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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Habeas corpus. Demora na concessão de benefício de progressão de regime.

Paciente condenado à pena total de 10 anos de reclusão por infração ao art. 157, § 3º, in fine, c/c art. 14, II do Código Penal.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 11:54
Corte Especial é competente para julgar reclamação do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto
Compete à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar reclamação oposta pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto para lhe assegurar o direito de permanecer em prisão domiciliar.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 10:20
CNMP edita nova resolução sobre atividade jurídica.
A nova resolução revogou a anterior e adequou as normas do CNMP às novas determinações do STF.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 12:15
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 13:32
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 10:03
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 09:40
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2006 - 11:01
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 19:30
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 13:41
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 15:09
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 12:13
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A proibição de entrada de celular em presídio (Comentários à Lei n. 12.012/09)

Carlos Lélio Lauria Ferreira é Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas; Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ; Coordenador Executivo do Comitê Permanente da América Latina para Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento dos Presos criado pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária; Ex-Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP; Membro da Associação dos Escritores do Amazonas - ASSEAM; Promotor de Justiça do Estado do Amazonas (desde 1987); Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas (de 1994 a 2004); Professor da Escola da Magistratura do Estado do Amazonas; Pós-Graduado em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes; Autor dos livros Indulto Natalino I e II (em parceria com Maurício Kuehne), Manual de Conduta do Preso (em parceria com Teófilo Mesquita Neto), Lei de Execução Penal em Perguntas e Respostas, e Sistema Penitenciário do Amazonas (em parceria com Luis Carlos Valois). Maurício Kuehne é Promotor de Justiça aposentado; Professor Titular de Direito Penal do UNICURITIBA; Membro Titular do Conselho Penitenciário do Paraná; Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, na condição de Acadêmico; Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, na condição de Acadêmico; Ex-membro e Vice Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2000/2008); Ex-Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (2005/2008); Advogado militante.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 12:55
A Função Social do Advogado

Por Henrique de Matos Cavalheiro e Euro Bento Maciel Filho.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 12:18
Progressão especial para mães deve considerar definição da Lei de Combate ao Crime Organizado
O colegiado aplicou o entendimento ao julgar habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que indeferiu a progressão ao regime semiaberto de uma apenada com filho de seis anos, sob o argumento de que não teria sido preenchido o requisito da LEP, já que a paciente cumpre pena pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2018 - 10:24
MP pode usar dados bancários enviados pela Receita, sem autorização judicial, após processo administrativo
A decisão é da Quinta Turma.

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